ESTUDAR PARA PASSAR

02/09/2010

Ano de eleições pode ser um tempo de desânimo para muitos concursandos, menos atentos ao “time” dos concursos públicos. E isso é até, de certa forma, justificável se considerarmos a expressão popular tão conhecida no nosso meio: “Ano de eleição não pode ter concursos”. Verdade? Não. Não é bem assim.  Na realidade existe sim uma pequena alteração no calendário. Mas não há veto expresso na legislação vigente.

Se analisarmos a lei eleitoral número 9.504/97, no seu art. 73, Inciso V, veremos o que não é permitido:

“Nomear, contratar, ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob a pena de nulidade de pleno direito, ressalvados (...) a  nomeação dos aprovados em cargos públicos homologados até o início daquele prazo.”

Portanto, nos três meses que antecedem o pleito (03 de julho de 2010), até a data da posse dos eleitos (01 de janeiro de 2011), não poderá haver nomeação dos aprovados em concursos públicos que não tenham sido homologados até o referido período.

Porém, não há impedimento algum para que os concursos ocorram entre 03 de julho a 01 de janeiro de 2011, apenas os aprovados poderão tomar posse a partir de 02 de janeiro de 2011. Então, nada de desânimo. Parar por um longo período pode nos levar a uma perda irrecuperável do tempo e do investimento financeiro. Sem falar na desatualização pela desconexão com a dinâmica dos concursos. Tentar recuperar o tempo perdido além de estressante é de certa forma, correr atrás do prejuízo.           
 
Só isso? Não. Tem mais uma historinha.

Uma tarde estava na secretaria do curso e ouvi uma aluna perguntando quando seriam iniciadas as turmas do MPU. Nossa colaboradora informou que havia interessados, que a turma seria iniciada, mas que muitos ficam aguardando o edital para começarem seus estudos. Nesse momento observei  uma expressão feliz no rosto da aluna, enquanto fazia o seguinte comentário: “Adoro as pessoas que estudam só com edital aberto.  Elas não são minhas concorrentes”. Adorei!

 O meu comentário seria que talvez os concursandos não sejam concorrentes entre si, e podem até mesmo ser  solidários com as informações, considerando que a maratona dos concursos exige muita persistência e preparação.

 E a preparação é personalíssima e intransferível. Todos podem colaborar para essa corrida, cada um a seu modo, os cursos preparatórios, os livros, as apostilas, os amigos, os pais, a moça da cantina, etc e etc., mas a determinação e a persistência dependem de cada um. Nenhum ser humano conseguiria incorporar o outro dessa forma e obter vitória.             
Mas, convenhamos, ficar esperando o edital sair, para começar a estudar não ajuda em nada. Se considerarmos os conteúdos extensos e o nível dos concursos cada vez mais elevado, então chegamos mais rapidamente à conclusão de que é praticamente impossível obter sucesso com esse procedimento.
   
O Ministério Público da União (MPU) já tem o Cesp/Unb como banca examinadora. O projeto de lei 5.0491/2009 cria 6.804 vagas. De acordo o projeto, a remuneração dos servidores ficará entre R$ 4.069,80 a R$ 6.633,12 para técnicos. E de R$ 6.853,73 a R$ 10.883,07 para analistas. O edital pode sair a qualquer momento. Esta é uma boa oportunidade para correr na frente!

Lembrando que traçar metas, ter objetivos, estar focado, são ferramentas que devem ser bem utilizadas ao longo da vida, e nos concursos não é diferente.

Se cada um faz a sua parte, o universo agradece e conspira a nosso favor.

Eu acredito!

Bons estudos!

Ivone Cunha

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